A área de atuação dos cartórios é dividida em distritos, portanto os noivos devem procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo da residência do noivo ou da noiva.
Algumas etapas do processo são iguais para todos os cartórios, porém alguns procedimentos como documentos exigidos e valor das taxas são variáveis.
Além disso, para cada regime de casamento (comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens e separação de bens) é cobrada uma taxa específica.
Os noivos devem observar também os dias e horários específicos de cada cartório para dar entrada ao processo de casamento.
Os noivos devem dar entrada no cartório num prazo de 90 a 30 dias antes da data marcada para o casamento na igreja.
Devem levar todos os documentos necessários e duas testemunhas maiores de 21 (igualmente munidas de documentos). Marquem uma data para comparecer ao cartório e realizar a cerimônia, geralmente um ou dois dias antes do casamento.
O juiz irá ler alguns artigos do código civil e irá declarar os noivos marido e mulher. Todos participantes assinarão o livro de registros do cartório.
Os noivos podem trocar alianças se não planejam cerimônia religiosa.
Algumas pessoas preferem realizar o casamento civil fora do cartório. Nesse caso, um escrevente poderá levar o livro de registro de casamento até o lugar determinado pelos noivos (como a festa de recepção, por exemplo). Um taxa deverá ser paga por esse serviço
DOCUMENTOS
- Cópia autenticada da certidão de nascimento dos noivos.
- Cópia autenticada da carteira de identidade dos noivos (tire frente e verso do mesmo lado).
- Cópia de um comprovante de residência dos noivos (luz, telefone, etc).
- Cópia de identidade das testemunhas.
Atenção: alguns cartórios exigem documentos originais, além das cópias.
CASOS ESPECIAIS
- Viúvo: Levar uma cópia autenticada da certidão de casamento anterior e da certidão de óbito do cônjuge.
- Divorciado: Levar cópia autenticada de certidão de casamento anterior e da averbação do divórcio (no verso da mesma).
- Estrangeiro: Levar cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).
- Menores de 21 anos: Devem comparecer ao cartório acompanhados dos pais ou responsáveis. Levar cópia autenticada da carteira de identidade (dos noivos). Caso um dos pais seja falecido, levar a certidão de óbito. Se ambos os pais forem falecidos, então, um tutor ou responsável deverá levar a cópia autenticada de tutela e da carteira de identidade
Fonte: http://www.tudopracasar.com.br





